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deliberações da Assembleia Geral
Assembleia Ordinária de 25 de Novembro de 2011
Ordem de trabalhos:
- apreciação, discussão e votação do plano de actividades e Orçamento para a época 2011/2012;
- outros assuntos;
Assembleia Eleitoral de 01 de Outubro de 2011
Convocatória
Convocam-se todos os associados do Condeixa Aqua Clube para a Assembleia Eleitoral, a realizar no sábado dia 1 de Outubro de 2011, pelas 15:00 horas, na sala multiusos das Piscinas Municipais de Condeixa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:1. Apresentação e votação de listas para a Direcção.
2. Outros assuntos.
Esta convocatória será afixada no átrio das Piscinas Municipais de Condeixa e será enviada via mail para todos os associados.
Pela importância que esta assembleia terá no futuro do CAC e pelos novos moldes em que decorrerá a nova época, faço em meu nome pessoal e de todos os órgãos sociais um apelo para a participação de todos os associados, quer pela importância da sua opinião, quer pelo desejo que todos seguramente terão na continuidade de um projecto, que mesmo precoce, já deu de diversas formas tantas alegrias e momentos inesquecíveis a todos nós.
Relembram-se todos os sócios que, para poder intervir e votar na assembleia, todos os pagamentos de quotas deverão estar em dia.
Condeixa-A-Nova, 17 de Setembro de 2011.
O Presidente da Assembleia
Vasco Menezes
actualizado em 13/11/2010
Assembleia Extraordinária de 17 de Setembro de 2011
Ordem de trabalhos:
- Apreciação do pedido de demissão da Direcção;
- Apresentação dos novos moldes de funcionamento da época 2011/2012;
- Apresentação e votação de listas para a Direcção;
- outros assuntos;
actualizado em 13/11/2010
Assembleia Extraordinária de 20 de Maio de 2011
Ordem de trabalhos:
- Apresentação pela Mesa das propostas de revisão estatutárias;
- Discussão e votação das alíneas propostas para inclusão ou alteração das mesmas;
- Outros assuntos.
A assembleia esteve aberta não só a sócios como também aos encarregados de educação e pais dos atletas. Foram apresentadas as propostas e estas foram votadas e aprovadas por maioria;
Para consultar cada uma das novas redacções, clique no artigo respectivo:
- * artº 5º - Aquisição de qualidade de sócioAcrescentaram-se os parágrafos 3 a 8.
1. Pode adquirir a qualidade de sócio efectivo e/ou atleta do CAC qualquer pessoa, singular ou colectiva, que preencha os requisitos previstos nos Estatutos, devendo a respectiva proposta ser levada à aprovação pela Direcção.
2. O pedido de admissão para Sócio deverá ser feito através do impresso próprio a fornecer pelo Clube, o qual deverá ser acompanhado por duas fotografias tipo passe, assim como deverá ser exibido o bilhete de identidade do candidato.
3. No caso de ser menor, para adquirir a qualidade de atleta e/ou sócio, o pedido de admissão terá de ser acompanhado por um pedido de admissão a sócio por parte do encarregado de educação.
4. Todos os atletas e/ou sócios onde o ponto 3 não se verifique, terão a oportunidade de regularizar a sua condição de atleta e/ou sócio no prazo máximo de 60 dias após publicação da norma, sob pena de exclusão da sua condição de atleta e/ou sócio.
5. Todos os atletas e/ou sócios cuja admissão for validada, terão o prazo máximo de 90 dias para a aquisição do "Kit atleta", sob pena de exclusão da sua condição de atleta e/ou sócio.
6. Todos os atletas e/ou sócios dispõem de até dez dias antes da realização de qualquer prova, evento ou torneio para a qual se encontrem convocados, para regularização de quotas ou pagamentos em atraso devidos ao CAC, sob pena de exclusão imediata dos mesmos.
7. Todos os sócios atletas dispõem de até dez dias do mês seguinte para a regularização da sua quota mensal, sob pena da suspensão imediata do plano extra mensal de treinos.
8. Todos os sócios e/ou atletas após validação da admissão terão no prazo máximo de 30 dias de receber um cartão de identificação do CAC.
- * artº 9º - OrgãosAcrescentaram-se os parágrafos 2 a 4.
1. O CAC realiza os seus fins por intermédio dos Órgãos Sociais, que são: a Assembleia Geral, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. O desenvolvimento das modalidades existentes fica assente na criação de secções. Para cada secção serão propostos e nomeados pela Direcção, após a sua tomada de posse e no prazo máximo de 30 dias, os respectivos seccionistas.
2.1- Cada secção funcionará com base no regulamento em anexo e em articulação com a Direcção.
2.2- Cada secção, em articulação com a Direcção e o corpo técnico, deverá apresentar em anexo ao plano de actividades um plano de objectivos ao nível desportivo e social.
2.3- Cada secção, em articulação com a Direcção, será em primeira instância responsável pela cobrança de valores em atraso referentes a quotas, valores e ou mensalidades.
2.4- Cada secção deverá participar na escolha e atribuição de galardões, prémios e recompensas destinados a premiar os bons serviços, a dedicação e o mérito associativo ou desportivo de determinado sócio.
2.5- Cada secção, em articulação com a Direcção, ficará mensalmente com a responsabilidade de informação e promoção das actividades da sua modalidade junto dos sócios e/ou atletas, pais e encarregados de educação, funcionando o site do CAC como principal meio de divulgação.
2.6- Cada secção deverá promover o desenvolvimento da sua modalidade incentivando sua prática e promovendo a prospecção de sócios, patrocinadores e/ou atletas.
2.6- Cada secção deverá funcionar como veículo de comunicação entre pais sócio e/ou encarregados de educação, Direcção e corpo técnico, devendo promover trimestralmente reuniões de carácter formal junto dos mesmos com os objectivos de acompanhamento, monitorização e informação.
2.7- Cada secção deverá funcionar como suporte logístico em articulação directa com o corpo técnico e Direcção no acompanhamento de atletas a provas, torneios, eventos ou actividades que envolvam a sua presença e ou participação.
2.8- Cada secção terá previamente o direito de auscultação e informação em relação ás tomadas de posição e decisão da Direcção.
2.9- Qualquer tomada de decisão ou posição por parte das secções carece sempre de concordância por parte da Direcção.
2.10 - A extinção ou criação de qualquer secção deverá respeitar os princípios estatutários referentes ao capítulo XIV.
3. A cada secção será atribuído em plano de actividades e orçamento um valor, que será calculado e apresentado pela Direcção, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento para o CAC, a captação de sócios e/ou atletas, a capacidade de gerar proveitos, a representatividade e o número de sócios e/ou atletas de cada secção. Caberá á Direcção em articulação com cada secção a gestão, aplicação e rentabilização do valor orçamentado.
4. Dentro das competências que estão atribuídas no ponto 3, deverá ser apresentado á Assembleia o organigrama do corpo técnico bem como o esquema de retribuições, comparticipações e remunerações do mesmo. - * artº 26º - Funcionamento [da assembleia Geral]apenas o parágrafo 3 sofeu alteração
1. As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias e delas se lavrará acta em livro próprio.
2. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a requerimento da Direcção ou de, pelo menos, um terço dos sócios.
3. A Assembleia-geral reúne, ordinariamente, até 15 de Outubro do ano em curso para aprovação do plano de actividades e orçamento e até 31 de Janeiro de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório de actividades e contas do ano anterior.
Consulte aqui o novo Regulamento Estatutário do CAC.
Assembleia Ordinária de 26 de Março de 2011
Ordem de trabalhos:
- apreciação, discussão e votação do relatório de actividades e contas do ano de 2010;
- outros assuntos;
actualizado em 13/11/2010
Assembleia Ordinária de 27 de Novembro de 2010
Ordem de trabalhos:
- apresentação, apreciação e aprovação do plano de actividades para 2011;
- apresentação e aprovação do orçamento para 2011;
- outros assuntos.
Foram aprovados por unanimidade o plano de actividades e o orçamento para 2011.
Também nesta assembleia foram tomadas novas decisões bem como foram confirmadas outras já tomadas em anterior assembleia, em particular:
- Aumentar a quota mensal dos sócios atletas em 2 € e a dos efectivos em 0,50 €, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011;
- Passagem da responsabilidade aos atletas do pagamento de inscrições em competições, bem como as suas multas por faltas; Plano de actividades e orçamento já disponiveis aqui .
Assembleia Ordinária de 30 de Abril de 2010
Ordem de trabalhos:
- apreciação do plano de actividades;
- discussão e votação do relatório de actividades e contas 2009;
- outros assuntos;
Também nesta assembleia foi deliberado:
- Tornar obrigatório ao atleta a aquisição de equipamento próprio, a partir da próxima temporada;
- Aumentar a quota mensal dos sócios atletas e efectivos, a partir da próxima temporada;
- Realizar um encontro convívio entre sócios e adeptos, aberto também a familiares e simpatizantes, no final da presente temporada.
Assembleia Ordinária de 28 de Novembro de 2009
Ordem de trabalhos:
- apresentação do relatório de actividades do ano 2009;
- apresentação, apreciação e aprovação do plano de actividades para 2010;
- apresentação e aprovação do orçamento para 2010;
- alteração do Regulamento Estatutário;
- outros assuntos.
Também nesta assembleia foi deliberado:
- de acordo com instruções da FPN, alterar o regulamento estatutário;
ver aqui as alterações efectuadas - aceitar a sugestão para criação de secções de modalidades;
Assembleia Eleitoral de 21 de Fevereiro de 2009
Ordem de trabalhos:
- informações da Comissão Fundadora
- eleições dos Corpos Gerentes da associação;
- tomada de posse


